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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), divulgou que em conformidade a publicação que foi realizada na ultima segunda-feira, a alteração do artigo 83 da Lei 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990, que tem o nome de ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente, que decreta a proibição de adolescentes com menores de 16 anos de idade a viajar sozinho para viagens interestaduais, desacompanhados dos pais e responsáveis, para tal procedimento é necessário uma autorização expressa judicial.
Houve uma alteração na Lei LEI Nº13.812, DE 16 DE MARÇO DE 2019, e esta alteração já encontra-se em vigor e as empresas de fretamento de ônibus eventual e empresas de ônibus sobre regime rodoviário, devem se atentar e se adequar a esta nova alteração, outro ponto importante é que as alterações não concedem a isenção para que adolescentes acima de 12 anos, não apresentem documento com foto para embarque.
A ANTT pretende divulgar a alteração da resolução de numero 4.308, DE 10 DE ABRIL DE 2014, para adequação de algumas leis já vigentes.
As empresas de fretamento de ônibus, devem se adequar as normas e novos procedimentos divulgados pela ANTT e outros orgãos estaduais, já que a proposta de transporte de passageiros é identica, trajetos interestaduais para turismo.
Para maiores informações, acesse: Bessa Transportes Fretamento de Ônibus SP.